Diácono - responsável pelo atendimento assistencial e material à igreja. É auxiliado por irmãs obreiras chamadas de "Irmãs da Obra da Piedade".
Cooperador do Ofício Ministerial - responsável pela cooperação nos ensinamentos e presidência dos cultos oficiais bem como pelas Reuniões de Jovens e Menores caso não haja um Cooperador de Jovens e Menores em sua localidade.
Encarregado de Orquestra (Locais e Regionais) - É o maestro da Orquestra, designado para manter o bom andamento musical nos cultos, coordenar o ensino musical aos interessados e presidir os ensaios musicais (locais e regionais, respectivamente).
Cooperador de Jovens e Menores - responsável por atender as Reuniões de Jovens e Menores de sua comum congregação.
Músico - membro habilitado a tocar nos cultos e demais serviços. O sistema de ensino musical da Congregação é gratuito. Qualquer pessoa que frequente a igreja pode ingressar nas chamadas escolinhas, cursos, em geral semanais, que visam habilitar o aluno a praticar o instrumento desejado. Para ingressar na orquestra, no entanto é necessário ser batizado e estar em um grau avançado de habilidade no instrumento escolhido. Todo templo da Congregação possui um órgão no qual tocam somente irmãs. O sistema de ensino musical é o mesmo em todos os estados do Brasil e dos outros países.
Examinadoras são organistas mulheres, oficializadas, designadas para avaliar outras organistas aprendizes no processo de oficialização.
Auxiliar de Jovens e Menores - são jovens, homens ou mulheres solteiros, designados para preparar e organizar os recitativos, passagens bíblicas por eles escolhidas, ou pela pessoa que vai recitar individualmente, que são recitadas em grupo em determinado momento do culto. Cuidam, ainda, da ordem e da organização durante a reunião de jovens e menores.
Administração - Constituída por Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro, Vice-Tesoureiros, Secretário, Vice-Secretários, Auxiliares da Administração, Conselho Fiscal e Conselho Fiscal Suplente. Os administradores são eleitos pelos anciãos a cada três anos e o Conselho Fiscal anualmente, e confirmados durante a Assembleia Geral Ordinária. É permitida a recondução ao cargo. Ainda que o estatuto não proíba, não há mulheres ocupando cargos administrativos estatutários.